Peças publicitárias denunciadas ao CONAR: o que há entre o que se diz e o que se comunica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Mesquita, Amanda Lilian Aguiar de Barros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação e Humanidades::Instituto de Letras
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Letras
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/6893
Resumo: Nesta pesquisa, propomo-nos a analisar as disputas de sentido entre textos de denúncia e de defesa referentes a peças publicitárias denunciadas ao Conselho de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Os processos aqui recortados advêm de denúncias realizadas por consumidores, enquadradas no item Respeitabilidade e que obtiveram como decisão do Conselho de Ética do órgão autorregulamentador a sustação ou alteração da peça denunciada. A partir da pergunta Como se dá a disputa de sentidos que faz com que determinadas peças publicitárias sejam denunciadas por coenunciadores e defendidas por seu enunciador?, exploramos possíveis sentidos produzidos por enunciados de peças publicitárias, constatando o espaço fértil de embates que pode haver entre o que se diz e o que se comunica . Por tratar-se do item Respeitabilidade, esses sentidos dialogam com questões sociais da atualidade, como o machismo, o racismo e a homofobia. A análise do corpus se dá sob a Análise do Discurso francesa, a partir das propostas de Maingueneau (2013), do dialogismo do Círculo de Bakhtin e das contribuições de Authier-Revuz no que diz respeito às heterogeneidades(s) enunciativa(s). Podemos destacar, como encaminhamentos relevantes, a identificação de uma crença geral, tanto dos consumidores quanto das empresas, em uma concepção monológica e estruturalista de linguagem, que a concebe como uma produção de sentido linear, pois considera que uma mensagem parte do locutor e chega ao receptor , de modo que bastaria ser decodificada para ser compreendida. Finalmente, observamos que os textos de defesa discutem questões de língua a partir de uma perspectiva que poderia ser mais aprofundada e explorada por meio de uma intervenção do linguista, em vez de deixar a cargo do campo jurídico fazê-lo, pois lidar com a materialidade dos enunciados verbais denunciados seria, a nosso ver, uma tarefa que demandaria competência específica no campo discursivo, sobretudo porque aborda questões sociais.