Regulação nacional de serviços na Internet: exceção, legitimidade e o papel do Estado
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9210 |
Resumo: | O objeto da tese é a regulação nacional dos serviços prestados através da camada de conteúdo da Internet. Seu objetivo é propor uma abordagem específica do ambiente regulatório apto a regulá-los, considerando que a natureza técnica da Internet e a estrutura de governança que a condicionam impõem desafios qualificados aos governos, principalmente em relação aos requisitos de legitimidade e eficiência da regulação. Em segunda ordem, o trabalho visa consolidar uma base teórica e empírica da matéria apta a informar os debates correntes na experiência brasileira. Em relação à natureza técnica da Internet, é tratado o seu processo de desenvolvimento, bem como as características dele resultantes e seus impactos de natureza econômica, social e política. Em seguida, trata-se da estrutura de governança diversa que caracteriza a rede a partir de perspectivas subjetiva, objetiva e normativa. Consideradas essas premissas descritivas, propõe-se a abordagem do ambiente regulatório com base na literatura de regulação de tecnologias, nos debates teóricos sobre excepcionalismo e nas implicações derivadas da exigência de legitimidade regulatória. Esse ambiente é analisado sob três perspectivas, nomeadamente, a da justificação da regulação (que demanda a inclusão da promoção da inovação dentre os motivos legítimos para regular), dos arranjos institucionais cabíveis (uma análise que é ancorada no espectro das alternativas híbridas que correm sob o rótulo da corregulação) e das formas empregadas (onde se explora estratégias alternativas à fórmula de comando e controle). Com base nesses três parâmetros de atuação, a experiência brasileira é analisada partir da regulação da proteção de dados (Lei nº 13.709/2018) e das plataformas de compartilhamento de conteúdo (art. 19 do Marco Civil da Internet). Dentre outros, essas duas análises indicam que a regulação brasileira aborda a proteção da inovação de forma restrita à sua relação com a segurança jurídica dos empreendedores, além de uma baixa tendência à experimentação regulatória do ponto de vista institucional e estratégico. |