A convicção do árbitro: do inconsciente à sentença arbitral
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9320 |
Resumo: | Esta tese propõe-se a investigar a convicção do árbitro, a saber como o árbitro chega à conclusão a respeito de julgar procedente ou não o pedido de uma parte. Em virtude da ausência de textos jurídicos que analisem de forma sistemática a convicção do árbitro e o próprio subjetivismo que a matéria carrega, a presente tese analisa não apenas como julgam os árbitros, mas também como deveriam eles julgar. O ponto de partida da tese e da própria convicção é o inconsciente e os fatores que influenciam o julgamento do árbitro. A partir da análise dessas influências, faz-se necessário demonstrar como a atual estrutura arbitral apoia a decisão racional no lugar da intuitiva. Assim, analisam-se a função e propósito do processo arbitral com relação à instrução probatória, a saber, se deve ela perseguir a verdade ou limitar-se à realidade apresentada no discurso das partes. Em seguida, e como elemento necessário para que o árbitro realize o seu ato de julgar, analisamos o princípio do ônus da prova, uma vez que dele serão depreendidos os elementos factuais necessários para que uma parte se desincumba do seu ônus. Uma vez demonstrados os parâmetros legais para guiá-lo na tarefa de análise dos fatos, entramos nos meios de prova em arbitragem, concentrando-nos especificamente em dois meios de prova em que o processo arbitral se distingue de sobremaneira do judicial. Ultrapassados os meios de prova, o presente trabalho concentra-se na sentença arbitral, como meio de se exprimir a convicção do árbitro, demonstrando as razões para cada um dos requisitos necessários da sentença, mas também como dele o árbitro procede à deliberação. A principal proposição dessa incursão é de que o árbitro deve buscar a todo custo resistir aos impulsos da sua intuição, que reflete em não perseguir a verdade como propósito da arbitragem, não tomar iniciativas probatórias, permitir que as partes exerçam o controle das provas, avaliando provas com real valor epistemológico e exprimindo a sua convicção na sentença arbitral de modo a conferir-lhe autoridade. |