A teoria da assunção do risco: liberdade, dignidade e risco, a assunção do risco como causa de exclusão do nexo causal, uma abordagem na perspectiva do direito civil-constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Moraes, Carlos Eduardo Guerra de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9212
Resumo: O presente trabalho analisa a teoria da assunção do risco, que se originou no Direito francês com influência da commow law, aplicável na atividade desportiva à luz dos princípios e valores do Direito Civil-Constitucional. O risco é estudado a partir dos conceitos de liberdade e dignidade, demonstrando que a liberdade não é absoluta, limitada pela dignidade. Nesta acepção, surge o risco, inerente à natureza humana, que é fruto da liberdade; portanto, também, pela dignidade. Na atividade desportiva, o risco é inseparável, o atleta na busca pela superação o assume naturalmente. Assim, a teoria da assunção do risco só se legitima se presentes o respeito aos valores e princípios constitucionais, principalmente a dignidade e aceitabilidade social, fatores vitais no estudo dos danos causados na prática desportiva. Por fim, se legitima a aceitação do risco, haverá exclusão do nexo causal