Participação por consultoria jurídica no direito penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Reis, Luís Guilherme Ferrante Vieira Scherma
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19075
Resumo: A presente dissertação pretende apresentar limites à possibilidade de responsabilização penal decorrente de uma consultoria jurídica, fornecida ou recebida, no Brasil. Para tanto, será necessário, inicialmente, introduzir as principais questões relativas à autoria e à participação delitivas e percorrer o significado jurídico-penal de aconselhamento no direito brasileiro. Em seguida, a escolha do objeto deste estudo como o aconselhamento ou assessoramento técnico de natureza exclusivamente jurídica será justificada. As caraterísticas que delimitam a consulta jurídica estrita pelo trabalho serão apresentadas para, simultaneamente, diferenciar tal atividade de outras condutas relacionadas ao exercício da advocacia que também podem ensejar a responsabilização penal daquele que os praticar. À luz da disciplina do concurso de agentes, o trabalho parte da premissa de que a relação entre o consultor jurídico – aquele profissional que profere uma opinião legal – e o consulente – aquele que solicita o aconselhamento jurídico – configura, via de regra, o tipo de instigação. Por isso, a partir dessa espécie de participação criminal, este estudo irá se debruçar sobre as possíveis responsabilidades penais do consultor e do consulente, formulando problemas de tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade para as respectivas imputações de cada um desses sujeitos. Ainda, serão propostos critérios para separar o aconselhamento jurídico lícito do ilícito, com base em preceitos deontológicos que regem a advocacia e de contribuições da teoria da hermenêutica jurídica.