Colaboração premiada: a palavra do colaborador como meio de prova e a busca da verdade
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17402 |
Resumo: | O tema da presente dissertação é a colaboração premiada e a palavra do colaborador como meio de prova e instrumento de busca da verdade. Seus objetivos principais são analisar a colaboração premiada como ferramenta de pesquisa de prova para descoberta da verdade e valorar a palavra do colaborador neste contexto. Para desenvolvimento, inicia-se com uma breve excursão pelos fundamentos do Direito Processual, durante a qual são rememorados seus papéis perante a sociedade e o Estado. Nesta quadra, comenta-se en passant sobre o movimento neoconstitucionalista. A seguir, discorre-se sobre a finalidade do processo, a importância da verdade na resolução dos conflitos, as teorias sobre a verdade e a função da prova. Estabelecidas essas relações, passa-se a analisar o instituto da colaboração premiada, seus aspectos históricos, sua aplicação no direito comparado e a influência dos ordenamentos jurídicos estrangeiros na construção de um modelo nacional. Ato contínuo, busca-se traçar a natureza jurídica da colaboração premiada, seus requisitos e espécies. Por fim, o tema-problema é desafiado à luz do direito processual penal brasileiro e do direito estrangeiro, ocasião em que se verificarão o procedimento para colheita do depoimento do colaborador premiado, a sua comparação com outros instrumentos probatórios e o valor da palavra do delator enquanto elemento de convicção do julgador |