O Voto Plural na Lei das Sociedades por Ações
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22293 |
Resumo: | O presente trabalho se propõe a examinar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, o instituto do voto plural, pelo qual se atribui mais de um voto por ação em cada deliberação das assembleias das sociedades anônimas. Para tanto, a dissertação desdobra-se em duas partes principais: uma dedicada a expor o estado da arte a respeito do instituto no Brasil, de forma a lançar as bases ao estudo da matéria, e outra destinada a interpretar a positivação do voto plural na Lei das S.A., com vistas a contribuir para a aplicação do direito posto. Inaugura-se a primeira parte com considerações a respeito da conceituação do objeto de estudo, bem como sobre a centralidade do voto na formação de vontade das sociedades anônimas, questão informada pelo método assemblear e pelo princípio majoritário. Na sequência, expõe-se, sucintamente, a evolução legislativa do voto plural no direito brasileiro para, em seguida, examinar os principais argumentos contrários e favoráveis ao reconhecimento de sua licitude pelo ordenamento jurídico. A primeira parte se encerra com a exposição dos elementos que culminaram na reforma legal produzida pela Lei n. 14.195, de 2021, que introduziu o voto plural no direito pátrio. A segunda parte deste trabalho, por sua vez, dedica-se à interpretação do regime jurídico do voto plural, tal como estampado na Lei das S.A. Com esse objetivo em vista, examina-se tematicamente a disciplina legal da matéria, buscando, sempre que possível, interpretar as disposições legais não somente à luz do texto normativo, mas de forma a privilegiar o seu fundamento e coerência com o sistema da lei societária. |