Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Ivo Bari |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03052021-010508/
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Resumo: |
Este trabalho trata dos regimes de invalidade aplicáveis às deliberações tomadas em assembleias de acionistas de companhias brasileiras, à luz da doutrina, do Superior Tribunal de Justiça, e dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A controvérsia cinge no aparente conflito entre o regime de invalidade civil (nulidade e anulabilidade) e societário (apenas anulabilidade). Há apresentação de notícia histórica referente à evolução legislativa do tema, no Brasil, e colocações breves sobre aspectos processuais das demandas impugnatórias de deliberações. O núcleo-duro, no entanto, jaz na sistematização doutrinária, separando os mais significativos pensadores do tema em três correntes (regime civil, regime societário, e regime especial), e, logo após, a análise de quarenta e duas decisões proferidas pelos Tribunais pátrios sobre o tema, estudo este, aparentemente, inédito na academia nacional. As conclusões apontam tendências dos Tribunais em adotar os ensinamentos da doutrina e outros aspectos de relevância prática sobre o tema |