Processo constitucional brasileiro e diálogos constitucionais: técnicas, efeitos e novas formas de prestação da tutela jurisdicional constitucional
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22694 |
Resumo: | O exercício da jurisdição constitucional, pelas Cortes, denuncia um campo de tensão e disputa pela determinação do sentido normativo da Constituição. Tema recorrente da literatura constitucional, o fato de as Cortes serem compostas por membros não diretamente eleitos conduziu a defesa de restrições ao poder de controle jurisdicional da constitucionalidade das normas, ao fundamento de que haveria uma tendência para enfraquecer ou mesmo extinguir a democracia. O paradigma dos diálogos constitucionais desponta como tentativa de superação da dualidade“Parlamento versus Cortes, que povoou o pensamento jurídico das últimas décadas, em crítica à ideia de uma última palavra. Tomando conta desse referencial teórico, o presente trabalho tem por escopo de responder aos seguintes questionamentos: Quais são as principais técnicas de diálogo identificadas no controle repressivo de constitucionalidade, no Brasil, que permitem a Corte interagir com a sociedade e com as demais instituições do Estado? Quais são as consequências da adoção do paradigma de diálogos constitucionais para o processo constitucional brasileiro? Nesse sentido, o presente trabalho é organizado em duas partes. Na primeira, contextualiza-se a crise democrática dos tribunais constitucionais. Neste sentido, serão expostos os principais argumentos, sob a forma de aforismos, utilizados tanto para criticar como para defender o papel dos tribunais no controle jurisdicional. De seguida, serão discutidos os fundamentos para a construção de teorias dialógicas de fiscalização da constitucionalidade. Para além disso, os diálogos serão considerados como uma zona de conflito inerente ao sistema, com o objetivo de delimitar o sentido normativo da Constituição. Na segunda parte, serão analisados os impactos, do ponto de vista do processo constitucional, da adoção de mencionado paradigma. Para tanto, de antemão será realizado um estudo das novas formas de prestação da tutela jurisdicional constitucional, tendo por premissa a delimitação do conceito de jurisdição constitucional. Isso colocado, serão analisadas as técnicas dialógicas empregadas, inclusive no exercício das virtudes passivas e o debate acerca do non liquet em matéria constitucional. Por fim, o trabalho se ocupará de responder às clássicas questões acerca da eficácia e efeito da sentença constitucional, dessa vez valendo-se de dois referenciais teóricos distintos, o primeiro a respeito dos diálogos constitucionais, e o segundo a respeito de um conceito dinâmico de estabilidade processual. |