Função social das situações jurídicas obrigacionais: da eficácia pós-contratual ao fim progressivo dos contratos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Gonçalves, Marcos Alberto Rocha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9186
Resumo: A presente tese tem como objeto estabelecer o conteúdo que legitima a repercussão normativa da função social no processo obrigacional, em especial como mediadora das situações jurídicas que ultrapassam a satisfação dos interesses negociais. Nesse sentido, parte-se da expansão do horizonte de análise daquilo que doutrina privatista denomina de responsabilidade pós-contratual ou eficácia pós-negocial, por ser tal conteúdo atual limitado sistematicamente à incidência da boa-fé objetiva. Tomando como pano de fundo a concretização funcionalizada das normas e dos comportamentos inspirada pelo sistema constitucional, com fundamento na função social dos contratos, busca-se tutelar circunstâncias nas quais os interesses negociais não são mais os únicos polos de interesse da situação jurídica antes surgida, reconhecendo-se os efeitos dos resultantes comportamentais comuns, à luz da existente teoria dos bens comuns. Partindo-se, pois, da projeção do programa constitucional nos processos relacionais, com protagonismo da função social, as situações jurídicas obrigacionais podem ser entrevistas para além do termo esperado da extinção das obrigações. Assim, a tese lança-se na colocação da função como causa da permanência ou de fragmentação das situações jurídicas obrigacionais, permitindo-se falar em fim progressivo das obrigações.