A disciplina dos deveres não obrigacionais na gestação por substituição: as cláusulas de conduta
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9394 |
Resumo: | A Constituição da República reconhece a todos o direito ao livre planejamento familiar. Tal direito abrange não só a possibilidade de opção por esta ou aquela entidade familiar, mas também o direito à reprodução. No campo da reprodução humana são significativas as conquistas permitidas pelo avanço da ciência, especialmente no que diz respeito às técnicas de reprodução assistida. O dinamismo com que ocorrem tais avanços coloca a ciência em descompasso com o direito, o que deixa diversas questões de alta indagação carentes de respostas do legislativo. Dentre as técnicas de reprodução ainda não regulamentadas do ponto de vista jurídico, destaca-se a gestação por substituição, que, contrariando a certeza da maternidade determinada pelo parto, pode opor, de um lado, a responsável pelo projeto parental, a doadora do material genético e a gestante substituta. Considerando a inexistência de disciplina legal a regulamentar a gestação por substituição, o estudo busca analisar a disciplina da relação existente entre as partes e a compatibilidade da disciplina dos deveres comportamentais estabelecidos no acordo celebrado entre elas com a disciplina geral das obrigações |