A disciplina dos deveres não obrigacionais na gestação por substituição: as cláusulas de conduta

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Sousa, Thiago Andrade
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9394
Resumo: A Constituição da República reconhece a todos o direito ao livre planejamento familiar. Tal direito abrange não só a possibilidade de opção por esta ou aquela entidade familiar, mas também o direito à reprodução. No campo da reprodução humana são significativas as conquistas permitidas pelo avanço da ciência, especialmente no que diz respeito às técnicas de reprodução assistida. O dinamismo com que ocorrem tais avanços coloca a ciência em descompasso com o direito, o que deixa diversas questões de alta indagação carentes de respostas do legislativo. Dentre as técnicas de reprodução ainda não regulamentadas do ponto de vista jurídico, destaca-se a gestação por substituição, que, contrariando a certeza da maternidade determinada pelo parto, pode opor, de um lado, a responsável pelo projeto parental, a doadora do material genético e a gestante substituta. Considerando a inexistência de disciplina legal a regulamentar a gestação por substituição, o estudo busca analisar a disciplina da relação existente entre as partes e a compatibilidade da disciplina dos deveres comportamentais estabelecidos no acordo celebrado entre elas com a disciplina geral das obrigações