A responsabilidade civil do administrador e do gestor por danos ao fundo de investimento
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19996 |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo central investigar e apresentar os elementos e pa-râmetros que compõem o regime da responsabilidade civil do administrador e do gestor por danos causados ao patrimônio do fundo de investimento. Tendo em vista esse objetivo, a pes-quisa é iniciada com panorama sobre os principais aspectos do regime jurídico dos fundos de investimento no Brasil, o que inclui a exposição dos mais relevantes conceitos pertinentes ao tema, com enfoque nos sujeitos das relações jurídicas analisadas neste trabalho: os cotistas, o administrador e o gestor do fundo. Na sequência, é realizada revisão dos precedentes que formam a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sedimentada no sentido de que as relações entre os referidos agentes seriam “de consumo”, devendo ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Promove-se avaliação crítica da referida jurisprudência e, subsequentemente, análise sobre a efetiva aplicabilidade do CDC às relações em tela pelo método que se considera mais correto: verificando-se se os cotistas se inserem no conceito legal de consumidor e, do outro lado, se o administrador e o gestor de fundo devem ser considerados fornecedores nos termos da legislação consumerista. Ademais, verifica-se even-tual incompatibilidade entre os preceitos que dispõem sobre a responsabilidade civil dos men-cionados agentes, introduzidos no Código Civil pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), com disposições de ordem pública do CDC. Partindo-se das premissas constru-ídas a partir de tal análise, o restante do trabalho destina-se a apresentar o regime de respon-sabilidade civil do administrador e do gestor por danos causados ao patrimônio do fundo de investimento. Para tanto, são promovidas exposições sobre institutos da teoria geral da res-ponsabilidade civil, seguidos de sua aplicação às relações jurídicas pertinentes ao fundo de investimento. Dentre os tópicos abordados, incluem-se a responsabilidade civil do adminis-trador e do gestor quanto à relação entre os sujeitos (se contratual ou extracontratual) e quanto à forma de aferição (se subjetiva ou objetiva), a natureza de meio ou de resultado das obriga-ções do administrador e do gestor e a discussão sobre a existência de solidariedade entre tais agentes. Da mesma forma, são abordados tópicos correlatos, como a responsabilidade civil do diretor responsável por determinada função, a responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo administrador ou gestor na posição de representante do fundo e, ainda, o prazo prescrici-onal da pretensão de responsabilização. Ao final, são sistematizadas as principais conclusões alcançadas ao longo do trabalho. |