Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Weber, Luiza Weschenfelder |
Orientador(a): |
Dresch, Rafael de Freitas Valle |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/279650
|
Resumo: |
Na última década o movimento ESG tem se caracterizado como uma tendência no ambiente societário, especialmente em discussões travadas no âmbito da governança corporativa, investimentos e administração. O presente estudo almeja trazer contribuições à análise da responsabilidade civil dos administradores no âmbito do movimento ESG. A partir de pesquisa doutrinária, jurisprudencial e legislativa, a abordagem busca compreender o fenômeno ESG, delimitando seu conceito, contexto e contornos na atualidade e face a relação com a administração de sociedades anônimas. Na primeira parte, cuidaremos de indicar as premissas mais relevantes para se compreender o movimento ESG, abordando os principais arranjos normativos que antecederam a criação do que hoje se compreende e denomina como ESG, demonstrando seu caráter financeiro, ideológico e de “simples” preferência, indicando que companhias, investidores e stakeholders buscam agregar os fatores ESG nas suas tomadas de decisão por diferentes motivos. Verifica-se que o movimento ESG, apesar de ser constituído como soft law, na prática sem vinculatividade, tem apresentado um caráter coercitivo, como um standard transnacional. Na segunda parte, já ao final do estudo, se almeja conjugar os aspectos explorados ao longo do trabalho, em que medida se entrelaçam com o movimento ESG e como podem afetar a responsabilidade civil do administrador, aferindo se há genuíno incentivo para que administradores passem a considerar os fatores ESG na tomada de decisões empresariais, bem como em que medida os deveres fiduciários podem interferir no agir do administrador face ao movimento ESG a ponto de ensejarem ações de responsabilização, aferindo se tais deveres são suficientes para auxiliar na incorporação de tal movimento às práticas da companhia, identificando o que de fato pode contribuir para que o administrador, bem como acionistas ou a própria companhia, apliquem o estudado neste trabalho no dia a dia societário e a dificuldade que se instaura pela ausência de um regramento completar no que se refere à temática. |