[pt] A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS AO FUNDO DE INVESTIMENTO POR DANOS AO COTISTA
Ano de defesa: | 2024 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66758&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66758&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66758 |
Resumo: | [pt] O presente estudo tem por objeto examinar as normas regentes da responsabilização civil do administrador e do gestor do fundo de investimento (denominados conjuntamente prestadores de serviços essenciais pela regulação da Comissão de Valores Mobiliários) por danos causados aos seus cotistas, bem como os critérios de análise que devem ser empregados pelo tomador de decisão para determinar tal responsabilidade no caso concreto. Para tanto, a análise aqui empreendida é segmentada nos exames sucessivos sobre (i) a relação jurídica contratual existente entre os cotistas e os prestadores de serviços essenciais, com especial ênfase nos deveres atribuídos a estes e no conteúdo do adimplemento contratual que destes se espera; (ii) a ocorrência e os contornos do inadimplemento dos deveres atribuídos aos prestadores de serviços essenciais à luz das normas que disciplinam a responsabilidade civil destes perante os cotistas; e (iii) os critérios a ser adotados e as questões que necessitam ser enfrentadas pelo julgador para determinar a responsabilidade civil dos prestadores de serviços essenciais perante os cotistas no caso concreto. |