[pt] A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS AO FUNDO DE INVESTIMENTO POR DANOS AO COTISTA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: LEONARDO WORTMANN GHIARONI
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66758&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66758&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66758
Resumo: [pt] O presente estudo tem por objeto examinar as normas regentes da responsabilização civil do administrador e do gestor do fundo de investimento (denominados conjuntamente prestadores de serviços essenciais pela regulação da Comissão de Valores Mobiliários) por danos causados aos seus cotistas, bem como os critérios de análise que devem ser empregados pelo tomador de decisão para determinar tal responsabilidade no caso concreto. Para tanto, a análise aqui empreendida é segmentada nos exames sucessivos sobre (i) a relação jurídica contratual existente entre os cotistas e os prestadores de serviços essenciais, com especial ênfase nos deveres atribuídos a estes e no conteúdo do adimplemento contratual que destes se espera; (ii) a ocorrência e os contornos do inadimplemento dos deveres atribuídos aos prestadores de serviços essenciais à luz das normas que disciplinam a responsabilidade civil destes perante os cotistas; e (iii) os critérios a ser adotados e as questões que necessitam ser enfrentadas pelo julgador para determinar a responsabilidade civil dos prestadores de serviços essenciais perante os cotistas no caso concreto.