Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Terpins, Nicole Mattar Haddad |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-14052015-145102/
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Resumo: |
O presente trabalho trata de tema extremamente útil, porém ainda pouco trabalhado pela doutrina brasileira. A Lei no 8.668/93, que criou os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) no Brasil, foi o primeiro diploma a permitir a securitização e fracionamento da propriedade imobiliária, convertendo-a em valores mobiliários passíveis de negociação no mercado de capitais. Os Fundos de Investimento Imobiliário viabilizaram o acesso de pequenos investidores, incluindo pessoas físicas, ao mercado imobiliário, viabilizando a aplicação em empreendimentos de alto retorno que, entretanto, demandam grandes investimentos. A análise da natureza jurídica do FII se justifica pela importância econômica e social do instituto, mas a esta não se restringe, tendo em vista a riqueza do conteúdo jurídico-normativo que culminou na criação de uma modalidade diferenciada de fundo de investimento, espelhada no modelo norte americano, o Real Estate Investment Trust. O Fundo de Investimento Imobiliário é um exemplo bem sucedido da criatividade legislativa, que através da combinação de institutos alcançou o que consideramos ser a figura no Brasil que mais se assemelha ao trust anglo saxão. A estrutura atribuída ao FII, marcada, em especial, pela propriedade fiduciária e pelo regime de afetação, revestem o Fundo de peculiaridades que reclamam a análise de sua natureza jurídica sob uma perspectiva própria, e diferenciada dos demais fundos de investimento. A investigação acerca da natureza jurídica do FII requer a releitura de conceitos que transitam entre o Direito Civil e o Direito Comercial, tais como de comunhão, condomínio e sociedade, negócio fiduciário, negócio indireto, propriedade, direitos reais e pessoais, patrimônio separado, pessoa jurídica e sujeito de direito, de cujo resultado decorre o reconhecimento do Fundo de Investimento Imobiliário como contrato de sociedade, caracterizado pela perseguição de uma finalidade econômica através de uma organização. O escolha do tema e a metodologia empregada no desenvolvimento deste trabalho tiveram por objetivo não só o aprofundamento da matéria, mas também a inspiração de outros estudos com base na common law, que possam igualmente levar à conclusão a respeito da beleza e eficiência de um sistema legal construído sobre estruturas abertas e mais flexíveis. |