Condomínio de Lotes e Loteamento de Acesso Controlado na Lei nº 13.465/2017

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Barboza, Vivian Pereira Braz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23176
Resumo: Na presente dissertação o objeto de estudo se refere aos loteamentos de acesso controlado e aos chamados condomínios de lotes. Os loteamentos de acesso controlado surgiram por iniciativa dos moradores de determinada localidade, sobretudo, pela ausência de atuação do Poder Público Municipal de segurança pública e oferecimento de serviços básicos como: água e esgoto, iluminação pública, coleta de lixo, entre outros. No mesmo sentido, a formação do condomínio de lotes surgiu com a possibilidade de se atribuírem a porções de terras individualizadas e demarcadas além de unidades autônomas vias de circulação, como praças e outros espaços livres de propriedade comum. Este tipo de empreendimento foi se proliferando pelas grandes cidades do Brasil e o mercado imobiliário viu a oportunidade de comercialização deste novo nicho. O art. 8º da Lei nº 4.591/64 e o Decreto-Lei 271/67 foi o embasamento legal encontrado pelos incorporadores para a constituição dos condomínios de lotes. Porém, antes da introdução da Lei nº 13.465/17 não havia disposição legal que regulamentasse este tipo de condomínio o que causava grande insegurança jurídica. Verifica-se que a constituição dos loteamentos de acesso controlado prescindia do consenso dos moradores e proprietários para a colocação de muros, grades, guarida e segurança local. Além disso, a arrecadação, gerenciamento e distribuição dos serviços que seriam prestados necessitavam da instituição de uma associação de moradores para esta finalidade. Tais considerações culminaram em conflitos entre os moradores dos loteamentos fechados, uma vez que era preciso que o morador ou proprietário se associasse a associação e pagasse a contrapartida exigida. O conflito surgiu em razão da disposição constitucional de que ninguém é obrigado a associar-se e a manter-se associado. Por outro lado, o fechamento das vias públicas impedia a circulação livre de moradores que residiam fora dos loteamentos e de veículos não cadastrados, a partir daí surgia o conflito com os usuários da cidade. A introdução da Lei nº 13.465/17 dentre outras normas de Regulação Urbana instituiu alguns parâmetros para os loteamentos de acesso controlado e acrescentou o condomínio de lotes como modalidade de condomínio no Atual Código Civil, além de dispor quanto à competência dos municípios quanto ao ordenamento de questões de ordem urbanística nos assuntos de interesse local.