Condomínio de lotes: aspectos civis, registrais e urbanísticos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Chezzi, Bernardo Amorim
Orientador(a): Monteiro, Vera Cristina Caspari
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/29662
Resumo: O condomínio de lotes, positivado na legislação brasileira pela Lei Federal nº 13.465/2017, surge da demanda imobiliária por terrenos destinados à edificação, unidos sob a forma de um condomínio. Como figura civil, será um condomínio edilício, cujo modo de fracionamento da propriedade urbana e de sua organização será típico do condomínio especial por unidades autônomas, em que cada terreno é uma unidade autônoma. Como figura urbana, na seara federal, a Lei nº 6.766/1979 dá diretrizes urbanísticas para a tutela municipal da relação desse tipo de empreendimento com a cidade. O município poderá exigir-lhe prévio parcelamento do solo urbano, além de poder considerá-lo um modelo local de parcelamento ou mesmo uma tipologia de ocupação, sem relação com o parcelamento do solo, como matérias a serem resolvidas pela sua política urbana. Esses tratamentos urbanísticos locais não retirarão suas características civis e registrais, sendo-lhe aplicáveis, em qualquer caso, as regras do Código Civil e da Lei Federal nº 4.591/1964. São também objeto deste trabalho as peculiaridades da incorporação imobiliária, com questões relevantes ao empreendedor, ao registro de imóveis e a adquirentes.