O juiz e a prova obtida por meio consensual no processo penal
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9808 |
Resumo: | O presente trabalho pretende ressaltar as reformas na legislação que apontam para um crescimento do consensualismo no âmbito do direito penal, com uma consequente relativização do publicismo. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil expressamente permitiu as convenções probatórias, tema inédito em nosso ordenamento jurídico. Para isso, abordará o histórico dos sistemas processuais, considerando suas peculiaridades acerca do consensualismo, bem como as raízes históricas do publicismo e privatismo e qual papel que exercem atualmente. Nesse viés, o trabalho se propõe a analisar a possibilidade de transposição da convenção probatória para o processo penal e, para a parte da doutrina que entende ser a mesma possível, discutir a sua influência nos poderes instrutórios do juiz. Esse tema deve ser abordado com a ciência de que o pressuposto da decisão justa é um processo cercado de garantias fundamentais e da liberdade que o sistema processual confere ao juiz na busca da verdade. |