O juiz e a prova obtida por meio consensual no processo penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Nóbrega, Rafael Estrela
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9808
Resumo: O presente trabalho pretende ressaltar as reformas na legislação que apontam para um crescimento do consensualismo no âmbito do direito penal, com uma consequente relativização do publicismo. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil expressamente permitiu as convenções probatórias, tema inédito em nosso ordenamento jurídico. Para isso, abordará o histórico dos sistemas processuais, considerando suas peculiaridades acerca do consensualismo, bem como as raízes históricas do publicismo e privatismo e qual papel que exercem atualmente. Nesse viés, o trabalho se propõe a analisar a possibilidade de transposição da convenção probatória para o processo penal e, para a parte da doutrina que entende ser a mesma possível, discutir a sua influência nos poderes instrutórios do juiz. Esse tema deve ser abordado com a ciência de que o pressuposto da decisão justa é um processo cercado de garantias fundamentais e da liberdade que o sistema processual confere ao juiz na busca da verdade.