Cooperação jurídica internacional: estudo sobre a compatibilidade do procedimento de pre-trial discovery do common law com o direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Demori, Pedro Henrique Garcia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22288
Resumo: Com o objetivo de facilitar a expedição, a transmissão e o cumprimento de cartas rogatórias em matéria de obtenção de provas e tornar mais eficiente os métodos de cooperação jurídica internacional, o Brasil aderiu, em 2017, à Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial. Ocorre que o Brasil, assim como outros países, declarou que não cumprirá cartas rogatórias emitidas com o propósito de obter provas em procedimentos de pre-trial discovery of documents, com base no artigo 23 da Convenção. À vista disso, este trabalho examina as interações entre o direito brasileiro e o instituto do discovery, a fim de avaliar a sua compatibilidade com o procedimento. Para tanto, o autor apresenta de início alguns conceitos preliminares sobre a cooperação jurídica internacional e aborda o tratamento das relações interindividuais envolvendo elementos estrangeiros ao longo da história. Além disso, o autor discorre sobre direito comparado, incluindo um panorama sintético sobre a origem do common law, bem como aspectos específicos do direito inglês e do direito dos Estados Unidos. Também são dissecadas as características mais relevantes do civil law, especialmente os pontos que permitam a comparação com o common law. Na segunda parte do trabalho, o autor se dedica ao estudo do discovery, abordando seu conceito, escopo, limites e mecanismos, além de defesas admissíveis e despesas para sua utilização. As divergências entre o discovery e a fishing expedition são apresentadas neste momento. No capítulo seguinte, o autor examina os principais dispositivos da referida Convenção da Haia e discute a declaração do artigo 23, propondo uma revisão do texto. Ao final, examina-se o direito de produção antecipada de provas brasileiro, traçando paralelos em relação ao discovery dos Estados Unidos, bem como o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça quando lida com cartas rogatórias provenientes desses procedimentos. Nessa altura, conclui-se que o Brasil não apenas incorporou mecanismos processuais inspirados no discovery, como também, à luz das recentes reformas legais implementadas, tem adotado uma postura bastante liberal em relação à produção de provas no âmbito civil.