O reconhecimento pelo Brasil de grave e generalizada violação de direitos humanos na Venezuela

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Caetano, Bianca R. A.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/101/101131/tde-24102023-112857/
Resumo: Essa dissertação tem como tema o reconhecimento dos venezuelanos como refugiados pelo governo brasileiro em 2019, através da aplicação da definição ampliada de refugiado baseada na Declaração de Cartagena de 1984, incorporada na legislação brasileira pelo art. 1°, inciso III, da Lei 9.474/97. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, um estudo de caso da expansão do regime internacional de refúgio para os venezuelanos, na qual será feita revisão bibliográfica, análise histórica e levantamento de normas internacionais e nacionais, de documentos oficiais, de registros em arquivos e de reportagens de jornais renomados, que serão analisados com base em preposições teóricas pela análise de conteúdo. A perspectiva das relações internacionais utilizada é a construtivista, com ênfase nas contribuições do modelo de análise da expansão do regime internacional para os refugiados do autor Alexander Betts (2013). O autor argumenta que apenas a adesão ao regime internacional para os refugiados e sua internalização ao ordenamento jurídico nacional não correspondem a sua implementação de fato no nível doméstico, que será resultado de um debate interno no qual quanto mais lacunas e imprecisões normativas, maior será a politização das decisões sobre refúgio. Assim, acredita-se que a decisão de reconhecimento dos venezuelanos como refugiados pelo governo brasileiro foi resultado da política nacional, e não de preocupações com o respeito aos direitos humanos dessa nacionalidade.