Cláusulas penais: critérios de distinção na perspectiva civil-constitucional
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9853 |
Resumo: | A cláusula penal consiste em objeto de longo e profundo debate cujo centro reside nas funções por ela exercidas Após o domínio de visões radicalmente opostas calcadas nas funções indenizatória ou sancionatória compromissadas na amplamente difundida teoria mista da cláusula penal reconhece-se o potencial do instituto para exercer múltiplas funções a partir da apuração de seu papel na disciplina obrigacional Nessa perspectiva abre-se espaço para que a cláusula penal assuma função na tutela da relação entre credor e devedor contribuindo para o alcance da finalidade da obrigação A apuração da função da cláusula penal a partir de sua inserção no ajuste (e não já como elemento descolado das demais previsões) requer que se analise de forma apartada suas modalidades isto é a cláusula penal moratória e a cláusula penal compensatória a fim de se investigar o papel por cada uma desempenhado a partir da análise das características centrais dos fatos geradores a que se encontram vinculadas mora e inadimplemento absoluto Tal procedimento permite não apenas evidenciar o papel das distintas modalidades de cláusula penal mas também elucidar os critérios hermenêuticos de qualificação no caso em concreto indicando-se elementos a partir dos quais se torna possível identificar a espécie escolhida pelas partes |