Cláusulas penais: critérios de distinção na perspectiva civil-constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Abílio, Vivianne da Silveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9853
Resumo: A cláusula penal consiste em objeto de longo e profundo debate cujo centro reside nas funções por ela exercidas Após o domínio de visões radicalmente opostas calcadas nas funções indenizatória ou sancionatória compromissadas na amplamente difundida teoria mista da cláusula penal reconhece-se o potencial do instituto para exercer múltiplas funções a partir da apuração de seu papel na disciplina obrigacional Nessa perspectiva abre-se espaço para que a cláusula penal assuma função na tutela da relação entre credor e devedor contribuindo para o alcance da finalidade da obrigação A apuração da função da cláusula penal a partir de sua inserção no ajuste (e não já como elemento descolado das demais previsões) requer que se analise de forma apartada suas modalidades isto é a cláusula penal moratória e a cláusula penal compensatória a fim de se investigar o papel por cada uma desempenhado a partir da análise das características centrais dos fatos geradores a que se encontram vinculadas mora e inadimplemento absoluto Tal procedimento permite não apenas evidenciar o papel das distintas modalidades de cláusula penal mas também elucidar os critérios hermenêuticos de qualificação no caso em concreto indicando-se elementos a partir dos quais se torna possível identificar a espécie escolhida pelas partes