Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Longa, Daniel Pinheiro |
Orientador(a): |
Carmo, Lie Uema do |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30177
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Resumo: |
Os negócios envolvendo fusões e aquisições de empresas brasileiras sofreram uma constante expansão nos últimos anos, estando esse mercado inserido em um contexto cada vez mais globalizado. Nesse cenário, como forma de se adequar à prática global do mercado em que se insere, vem se tornando praxe no Brasil a utilização de cláusulas, estruturas e conceitos estrangeiros, sobretudo, oriundos de mercados que se submetem ao Common Law, como é o caso do norte americano, que serve como inspiração aos negócios realizados localmente. Acontece que a utilização desses conceitos estrangeiros na prática contratual nacional nem sempre pode estar alinhada com a legislação local, ou seus efeitos podem ser alterados em razão dessa. Por esse motivo, é necessário que o operador do Direito possa entender a adequação do uso dessas estruturas no Brasil e os limites estabelecidos pela legislação vigente aos efeitos desses conceitos e cláusulas ainda pouco testadas pelos tribunais nacionais. Neste contexto, a presente pesquisa visará estudar especificamente as “exclusive remedy clauses”, por meio das quais as partes contraentes de um negócio de compra e venda de participações societárias estabelecem que uma indenização, usualmente limitada a um certo valor, será o único remédio disponível para reparar os prejuízos decorrentes de inadimplementos contratuais. O uso dessas cláusulas pode trazer maior segurança e previsibilidade ao negócio realizado, todavia, o seu estudo se faz necessário para verificar se sua utilização está amparada pela legislação pátria e dentro de quais limites. Nesse sentido, estudar-se-á o uso de cláusulas limitativas de responsabilidade, como é o caso da cláusula em questão, e quais são seus limites de aplicação frente ao direito brasileiro. Para isso, a pesquisa se estruturou na análise da legislação, doutrina e jurisprudência brasileira, fazendo ainda um comparativo com o caso Abry Partners V, L.P vs. F&W Acquisition LLC, em que o assunto foi discutido pela Corte de Chancelaria de Delaware. Como resultado, foi possível constatar que o uso dessas cláusulas encontra amparo no ordenamento nacional, estando, todavia, limitada em razão de preceitos de ordem pública e da necessidade de se observar a boa-fé na prática contratual. |