Cláusula de limitação da responsabilidade civil nos contratos empresariais : extensão e limites

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Dutra, Erika Donin
Orientador(a): Silva, Luis Renato Ferreira da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/185071
Resumo: A cláusula de limitação de responsabilidade é a estipulação pela qual as partes de um contrato decidem estabelecer um limite ao efeito indenizatório da responsabilidade, seja por meio da escolhe de um valor máximo, seja por meio da alteração das regras supletivas do regime legal. No Brasil, essa cláusula não possui previsão legal específica, porém, em razão de sua frequência na prática, faz-se necessário o estabelecimento de critérios para a determinação da extensão e dos limites que devem ser observados para que sejam válidas e produzam os efeitos buscados pelos contraentes. Este trabalho exclui da análise os contratos de adesão e os contratos firmados no âmbito das relações de consumo. Também, não se analisa a cláusula de afastamento integral da responsabilidade (a chamada cláusula de exoneração da responsabilidade). A fim de determinar tais critérios, partiu-se dos limites impostos à autonomia privada em geral – ordem pública e normas cogentes – e dos critérios citados pela doutrina e pela jurisprudência, específicos à cláusula limitativa, quais sejam, o dolo, a culpa grave e o inadimplemento da obrigação principal. Assim, com o objetivo de tornar cada mais clara a incidência de cada uma dessas balizas e, em especial, afastando-se a invalidade/ineficácia automática da cláusula em casos de inadimplemento da obrigação principal, buscou-se delinear como a cláusula interage com a regulação contratual de interesses e com a apuração do montante indenizatório, por meio da análise da composição da indenização.