Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Dutra, Erika Donin |
Orientador(a): |
Silva, Luis Renato Ferreira da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/185071
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Resumo: |
A cláusula de limitação de responsabilidade é a estipulação pela qual as partes de um contrato decidem estabelecer um limite ao efeito indenizatório da responsabilidade, seja por meio da escolhe de um valor máximo, seja por meio da alteração das regras supletivas do regime legal. No Brasil, essa cláusula não possui previsão legal específica, porém, em razão de sua frequência na prática, faz-se necessário o estabelecimento de critérios para a determinação da extensão e dos limites que devem ser observados para que sejam válidas e produzam os efeitos buscados pelos contraentes. Este trabalho exclui da análise os contratos de adesão e os contratos firmados no âmbito das relações de consumo. Também, não se analisa a cláusula de afastamento integral da responsabilidade (a chamada cláusula de exoneração da responsabilidade). A fim de determinar tais critérios, partiu-se dos limites impostos à autonomia privada em geral – ordem pública e normas cogentes – e dos critérios citados pela doutrina e pela jurisprudência, específicos à cláusula limitativa, quais sejam, o dolo, a culpa grave e o inadimplemento da obrigação principal. Assim, com o objetivo de tornar cada mais clara a incidência de cada uma dessas balizas e, em especial, afastando-se a invalidade/ineficácia automática da cláusula em casos de inadimplemento da obrigação principal, buscou-se delinear como a cláusula interage com a regulação contratual de interesses e com a apuração do montante indenizatório, por meio da análise da composição da indenização. |