O denominado controle externo nas sociedades anônimas e o parâmetro de responsabilidade de seu titular

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Campinho, Victor Guita
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22317
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo investigar o parâmetro e os mecanismos de responsabilidade civil incidentes sobre a atuação de agentes externos às sociedades anônimas que sobre ela exerçam influência determinante. Tendo em vista que tais agentes externos, não raro denominados “controladores externos”, possuem a capacidade de definir, em última instância, o conteúdo da vontade social em relação a uma série de operações e decisões relevantes, impondo a prática de atos ou a abstenção em fazê-los por parte das companhias, afigura-se questão relevante discutir os meios de responsabilização incidentes sobre a sua atuação. Para o presente trabalho, analisou-se conceito de controle societário e controle externo, apresentando as hipóteses mais usuais nas quais se verifica, na prática, situações de controle externo. Em seguida, foi proposta uma diferenciação entre as intervenções desses agentes externos em questões intrinsecamente vinculadas e adstritas ao objeto da relação subjacente existente junto à companhia, da qual decorre a sua posição dominante, daquelas intervenções em matérias típicas de controle que extrapolam o perímetro próprio da relação subjacente. Ainda nessa linha, também apresentou-se uma distinção entre as interferências que dizem respeito a matérias típicas de controle e interferências limitadas a questões da gestão cotidiana de determinadas atividades sociais, que não sejam típicas de controle. Passo adiante, discutimos os mecanismos de responsabilização atualmente existentes, incluindo-se as regras gerais ordinárias de responsabilidade civil, no âmbito do Código Civil, e as teorias que sustentam a aplicação por analogia das regras próprias oponíveis aos acionistas controladores no âmbito da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) Finalmente, diante das conclusões quanto à análise anterior, apresenta-se uma proposta de endereçamento da questão, consistente em um regime de presunção de culpabilidade que incidiria, em certos casos, sobre a atuação do agente externo.