A Justiça Juvenil no Brasil e a responsabilidade penal do adolescente: rupturas, permanências e possibilidades

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Rodrigues, Ellen Cristina Carmo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9337
Resumo: Passados 25 anos da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8069/1990) lei que, a partir de princípios humanitários e da lógica da proteção integral , regula, em conformidade com os arts. 227 e 228 da Constituição de 1988, os direitos e garantias das crianças e adolescentes e estabelece as regras para a responsabilização dos adolescentes acusados da prática de infrações penais é possível observar que a realidade infanto-juvenil brasileira está bem distante do modelo proposto pelo referido ato normativo. Ao contrário das propostas isonômicas fixadas pelo ECA, muitas crianças e adolescentes brasileiros ainda não têm acesso pleno à educação gratuita e de qualidade, não encontram oportunidades dignas de trabalho, não são contempladas por programas de cultura, entretenimento e lazer e têm suas trajetórias marcadas pela violência e pela arbitrariedade das diferentes agências que compõem o sistema penal. Não obstante, é justamente em relação a esse grupo que são direcionados acalorados debates acerca do recrudescimento punitivo na atualidade. Atentando-se a essa realidade, a presente Tese propõe a crítica da criminalização seletiva dos adolescentes no Brasil. Para tanto, apresenta-se uma reflexão crítica sobre a atuação do sistema de Justiça Juvenil brasileiro desde sua organização, no século XIX, até o presente, evidenciando os efeitos negativos da permanência das práticas excludentes e arbitrárias para o contingente infanto-juvenil e destaca-se a necessidade de superação das tendências repressivas. Nesse sentido, indicam-se possibilidades que, avessas às tendências de recrudescimento punitivo e enfraquecimento dos direitos e garantias, reconduzem a discussão sobre a responsabilidade penal dos adolescentes brasileiros para uma dimensão crítica comprometida com a contenção do poder punitivo arbitrário que nas práticas atuais do sistema de Justiça Juvenil, ao contrário das funções declaradas , subjuga, violenta e oprime quem diz proteger. Longe de esgotar esse tema tão amplo e fecundo, o que se pretende, em verdade, é contribuir para o desenvolvimento de novas formas de pensar a Justiça Juvenil brasileira para além da dor e em busca de um outro mundo possível.