O consentimento livre e esclarecido na prática de assistência médica: um estudo da jurisprudência dos tribunais brasileiros

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Guz, Gabriela
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-28092022-155159/
Resumo: O consentimento livre e esclarecido corresponde à concretização do respeito à autonomia do paciente na prática de assistência médica, representando uma profunda mudança de .paradigma para a relação médico-paciente, tradicionalmente pautada no paternalismo médico. A bicética e os tribunais estadunidenses concorreram para o seu nascimento e desenvolvimento. Entretanto, a maneira como os tribunais delinearam o tema acabou por reduzi-lo ao cumprimento dos deveres legais de obter o consentimento do paciente e de informá-lo. Além ·disso, a popularização dos formulários contendo informações padronizadas e a assinatura do paciente para fins de comprovação do cumprimento de tais deveres distanciou o tema de seu originário fundamento do respeito à autonomia individual. No Brasil, o consentimento livre e esclarecido foi primeiramente desenvolvido pela bicética e, apenas recentemente, passou a se esboçar a abordagem jurídica do tema. Buscando identificar o entendimento dos tribunais brasileiros sobre o consentimento livre e esclarecido na prática de assistência médica, procedeu-se a estudo qualitativo das decisões judiciais proferidas em sede de ações relacionadas à responsabilidade civil médica, no período compreendido entre os anos de 2000 e 2005. Os dados foram coletados a partir dos sítios eletrônicos dos tribunais estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul (considerados os maiores estados brasileiros em termos de produto interno bruto), bem como dos competentes tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça). Verificou-se que a temática do consentimento livre e esclarecido já se faz presente nos tribunais estaduais pesquisados, bem como no Superior Tribunal de Justiça, fundamentalmente em função do questionamento sobre o dever de informar do médico. Tal questionamento, por sua vez, mostra-se impulsionado pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação médico-paciente. Dessa forma, são aspectos da legislação consumerista, tais como a utilização de um padrão objetivo de informação e o foco na proteção do consumidor, que vão delinear a abordagem dos tribunais brasileiros sobre o consentimento livre e esclarecido na prática de assistência médica. A aceitação e até mesmo a exigência da utilização de formulários padronizados foram verificadas em diversas decisões obtidas. Há indícios, assim, de que a abordagem judicial do consentimento livre e esclarecido no Brasil está seguindo o caminho trilhado pela jurisprudência estadunidense.