A técnica da distinção de precedente à luz do princípio do Acesso à Justiça: critérios a serem observados pelos Juízes e Tribunais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Martins, Sonia Leal
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19172
Resumo: O presente estudo tem como objetivo examinar a importância do correto emprego da técnica da distinção para a garantia do acesso à justiça. Para tanto, primeiramente, são identificados os principais problemas na aplicação da técnica da distinção, a partir da análise de casos concretos. Verificou-se se a chamada “cultura da ementa” comprometeria a boa técnica na construção das decisões, prejudicando a identificação, de forma clara e escorreita, dos fundamentos determinantes do precedente e do caso sob julgamento, bem como a observância do dever constitucional de fundamentação adequada das decisões judiciais. A partir das premissas analisadas, procurou-se identificar critérios voltados à correta aplicação da técnica da distinção pela magistratura brasileira. Concluiu-se que a distinção de precedentes precisa ser baseada (i) em um ônus argumentativo suficiente e devidamente demonstrado por meio de uma fundamentação adequada e consistente; (ii) no necessário abandono da mera invocação de ementas e enunciados de súmulas fora de contexto e, (iii) na correta identificação da ratio decidendi, sob pena de violação das garantias mínimas que informam o processo justo e, consequentemente, do efetivo acesso à justiça. Por fim, a pesquisa trouxe estudo sobre o uso da Inteligência Artificial no Brasil pelos Tribunais, e concluiu que a decisão exclusivamente por algoritmo, sem supervisão humana, deve ser rechaçada, uma vez que, em seu estágio atual de desenvolvimento, pode provocar diversas distorções no que diz respeito à distinção de precedentes.