Segurança jurídica e modelo de precedentes: motivação judicial para uso do “distinguishing” e do “overruling”

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Skorkowski, Denis lattes
Orientador(a): Francisco, José Carlos lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/26570
Resumo: O Brasil tem sido provocado a absorver um novo modelo de prática hermenêutica em face da gradual incorporação de um modelo de vinculação de precedentes. Isso convoca a elaboração de ajustes jurídicos que não necessariamente tem relação com a inovação legislativa, senão com a assunção de readequações teóricas em torno de vetores já existentes. Como passo inicial, sugere-se o estudo do princípio da segurança jurídica, propondo-se que ele seja entendido no bojo da preocupação do Poder Judiciário e, a partir daí, concebido como norma capaz de servir ao estabelecimento de uma relação equilibrada entre “estabilidade” e “mutabilidade”, no sistema jurídico. Na esfera dogmática, esse ideal é concretizável pelo uso adequado e oportuno do “distinguishing” e do “overruling”. Para além disso, é preciso referenciar o papel do princípio da motivação das decisões judiciais nesse sentido. Mais do que orientar a dinâmica precedental em si, ele vincula a conduta do julgador, impondo-lhe o dever de fundamentar qualificadamente o uso da distinção ou superação de precedentes vinculantes. Em último grau, este último princípio soma-se ao primeiro para impulsionar a composição temporal da atividade decisória, cujo exercício deve levar em conta, a um só tempo, a experiência do passado e sua projeção para o futuro.