Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Skorkowski, Denis
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Orientador(a): |
Francisco, José Carlos
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/26570
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Resumo: |
O Brasil tem sido provocado a absorver um novo modelo de prática hermenêutica em face da gradual incorporação de um modelo de vinculação de precedentes. Isso convoca a elaboração de ajustes jurídicos que não necessariamente tem relação com a inovação legislativa, senão com a assunção de readequações teóricas em torno de vetores já existentes. Como passo inicial, sugere-se o estudo do princípio da segurança jurídica, propondo-se que ele seja entendido no bojo da preocupação do Poder Judiciário e, a partir daí, concebido como norma capaz de servir ao estabelecimento de uma relação equilibrada entre “estabilidade” e “mutabilidade”, no sistema jurídico. Na esfera dogmática, esse ideal é concretizável pelo uso adequado e oportuno do “distinguishing” e do “overruling”. Para além disso, é preciso referenciar o papel do princípio da motivação das decisões judiciais nesse sentido. Mais do que orientar a dinâmica precedental em si, ele vincula a conduta do julgador, impondo-lhe o dever de fundamentar qualificadamente o uso da distinção ou superação de precedentes vinculantes. Em último grau, este último princípio soma-se ao primeiro para impulsionar a composição temporal da atividade decisória, cujo exercício deve levar em conta, a um só tempo, a experiência do passado e sua projeção para o futuro. |