Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Lopatiuk, Carlos
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Orientador(a): |
Miranda, João Irineu Resende
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Banca de defesa: |
Mascarenhas, Luis Paulo Gomes
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Laat, Erivelton Fontana de
,
Rocha, Alexandre Almeida
,
Silva, Edson Armando
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Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual de Ponta Grossa
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Aplicadas
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Departamento: |
Setor de Ciências Sociais Aplicadas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.uepg.br/jspui/handle/prefix/3565
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Resumo: |
Visando promover a paz internacional, o desenvolvimento sustentável e o acesso igualitário a instituições eficazes, a Organização das Nações Unidas (ONU), propôs à Agenda 2030, um projeto de alcance mundial que, por meio dos 17 Objetivos do Desenvolvimento (ODS) selecionados, visam promover melhorias em diversas áreas da sociedade (saúde, educação, segurança pública, etc.) até o ano de 2030. Através da pesquisa bibliográfica e, partindo-se dos pressupostos de Max Weber e do transconstitucionalismo de Marcelo Neves, a presente tese busca, através de seu objetivo geral, analisar como a criação de um Tribunal de Contas Internacional (TCI), moldado a partir do modelo do Tribunal Penal Internacional (TPI), questões transnacionais de contas, de transferências, de corrupção e possa ainda ser uma contribuição ao controle externo e monitoramento dos ODS da Agenda 2030 da ONU. Além disso, a intenção seria a de combater os graves desequilíbrios sociais causados pela atual crise do capitalismo e pela corrupção latente que aflige inúmeros países. Sendo assim, conta com o objetivo específico de conceituar a ONU, a Agenda 2030 e o TPI, a fim de compreender o funcionamento dos mesmos e, no mesmo sentido, conceber como funcionaria um TCI. Como resultado, a presente tese verifica que, o TCI pode ser formulado como um órgão internacional autônomo, a fim de prestar serviços a seus países-membros. Para tanto, o mesmo realizará auditorias operacionais, avaliando a situação econômica dos países e como esses prestam contas de suas finanças. Será acionado pelos mecanismos de gatilho, comuns ao TPI, respeitando sempre o princípio da complementariedade com os ordenamentos jurídicos locais. Produzirá também, relatórios e diagnósticos acerca das contas das nações, combatendo assim, a corrupção e, auxiliando na gestão de recursos destinados ao desenvolvimento sustentável proposto pela ONU. Por fim, é possível visualizar a dimensão, importância e multidisciplinariedade do Tribunal de Contas Internacional, além de ser possível, concebê-lo como um aliado internacional, e não um vilão. |