[pt] CONTRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA RUANDA PARA O DIREITO INTERNACIONAL PENAL

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: ALINE DI RENNA VIANNA BRUM
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64748&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64748&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64748
Resumo: [pt] Entre 06 de abril a 20 de julho de 1994, após a queda do avião que transportava, dentre outros passageiros, o então presidente de Ruanda, Juvenal Habyarimana, ocorreu um dos maiores genocídios da história contemporânea, o genocídio em Ruanda. De forma organizada e sistemática, estima-se que entre 800.000 a 1.000.000 pessoas, tutsis em especial, tenham sido exterminadas. Através da Resolução número 955/94, o Conselho de Segurança da ONU demonstrou preocupação com as graves violações do Direito Internacional Humanitário, ocorridas no território ruandês. Nesse sentido, foi criado o Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR), com mandato para apurar os crimes praticados durante o genocídio daquele país e punir os responsáveis por estes crimes. O presente estudo tem por objetivo verificar as contribuições do TPIR para o Direito Internacional Penal e a Justiça Penal Internacional. Verificou-se que o TPIR auxiliou na definição e elaboração de diversos conceitos sobre os crimes internacionais centrais previstos no Estatuto do TPIR e na Convenção de Genocídio de 1948. Ainda, produziu farta jurisprudência e grande corpus de direito material e processual, e efetuou a responsabilização dos grandes líderes do genocídio em questão. Desta forma, contribuiu para a evolução do Direito Internacional Penal e também para a criação de um Tribunal Penal Internacional Permanente.