Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Lucena, Iamara Feitosa Furtado
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Orientador(a): |
Vieira, Andréia Costa
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Banca de defesa: |
Vieira, Andréia Costa,
Prado, Mariana,
Menezes, Fabiano Lourenço de |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/6582
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Resumo: |
A necessidade de colocar em prática medidas concretas para a preservação do meio ambiente como condição de assegurar a nossa própria sobrevivência na terra é um tema que merece especial atenção. Dentro desse contexto, a Agenda 2030 apresenta um conjunto de diretrizes para políticas públicas, a fim de promover o desenvolvimento sustentável nos mais variados aspectos. O primeiro capítulo da presente pesquisa é dedicado à compreensão da Agenda 2030 e sua importância no âmbito do direito ambiental internacional, procurando dar ênfase ao Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 7 (ODS 7), que trata do acesso à energia limpa e sustentável. O segundo capítulo, por sua vez, trata da eficiência energética, da cooperação internacional, e das questões relacionadas à energia limpa e renovável e à infraestrutura de energia. No terceiro, aborda-se a extrafiscalidade tributária e seu potencial como instrumento indutor da produção de energia limpa no Brasil e, sobretudo, no Estado do Ceará, dando ênfase às energias solar e eólica, por serem as que possuem maior potencial de produção no Estado. No geral, conclui-se que a extrafiscalidade tributária, enquanto emprego da tributação visando a produção de efeitos outros além da mera arrecadação, e a extrafiscalidade ambiental em particular, permitem o uso da imposição tributária a fim de promover o meio ambiente ecologicamente equilibrado, podendo ser perfeitamente utilizada para promoção dos ODS da Agenda 2030, em especial o ODS 7. |