Cooperação Internacional e extrafiscalidade tributária: ferramentas para implementação da agenda 2030 e de políticas de energia limpa no Estado do Ceará/Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Lucena, Iamara Feitosa Furtado lattes
Orientador(a): Vieira, Andréia Costa lattes
Banca de defesa: Vieira, Andréia Costa, Prado, Mariana, Menezes, Fabiano Lourenço de
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/6582
Resumo: A necessidade de colocar em prática medidas concretas para a preservação do meio ambiente como condição de assegurar a nossa própria sobrevivência na terra é um tema que merece especial atenção. Dentro desse contexto, a Agenda 2030 apresenta um conjunto de diretrizes para políticas públicas, a fim de promover o desenvolvimento sustentável nos mais variados aspectos. O primeiro capítulo da presente pesquisa é dedicado à compreensão da Agenda 2030 e sua importância no âmbito do direito ambiental internacional, procurando dar ênfase ao Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 7 (ODS 7), que trata do acesso à energia limpa e sustentável. O segundo capítulo, por sua vez, trata da eficiência energética, da cooperação internacional, e das questões relacionadas à energia limpa e renovável e à infraestrutura de energia. No terceiro, aborda-se a extrafiscalidade tributária e seu potencial como instrumento indutor da produção de energia limpa no Brasil e, sobretudo, no Estado do Ceará, dando ênfase às energias solar e eólica, por serem as que possuem maior potencial de produção no Estado. No geral, conclui-se que a extrafiscalidade tributária, enquanto emprego da tributação visando a produção de efeitos outros além da mera arrecadação, e a extrafiscalidade ambiental em particular, permitem o uso da imposição tributária a fim de promover o meio ambiente ecologicamente equilibrado, podendo ser perfeitamente utilizada para promoção dos ODS da Agenda 2030, em especial o ODS 7.