Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Ribas, Rodrigo Cunha
 |
Orientador(a): |
Baluta, Maria Cristina
 |
Banca de defesa: |
Pugliese, William Soares
,
Consalter, Zilda Mara
 |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual de Ponta Grossa
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós - Graduação em Direito Mestrado Profissional
|
Departamento: |
Departamento de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://tede2.uepg.br/jspui/handle/prefix/3943
|
Resumo: |
A análise da obrigatoriedade, ou não, de instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, em execuções fiscais é o principal problema que se pretende analisar nesta dissertação. Valendo-se do método dedutivo, inicialmente, são fixadas premissas sobre a personalidade jurídica, a autonomia patrimonial que dela decorre, o que por vezes implica a limitação da responsabilidade dos membros da pessoa jurídica respectiva, a desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilidade tributária, o procedimento do referido incidente e as peculiaridades procedimentais da execução fiscal. A seguir, são analisados todos os acórdãos do Superior Tribunal de Justiça sobre o referido problema, desde o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015 até 19 de abril de 2023, além de se proceder à análise minuciosa do acórdão relativo ao julgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0017610-97.2016.4.03.0000/SP, também relativo à questão. O resultado apresentado por essa pesquisa documental indireta aponta que há, em algumas circunstâncias, entendimento desfavorável aos alegados responsáveis tributários no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ao passo que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região firmou posição que lhes é mais favorável. A conclusão alcançada, guiada como referencial teórico pelo normativismo, sugere que o referido incidente deve ser previamente instaurado, também, em execuções fiscais, nos termos do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dentre outros fundamentos. Em atenção à perspectiva translacional do programa de mestrado a que esta pesquisa está vinculada, ao final, apresentase sugestão de redação e justificativa para projeto de lei, que parece ser a solução prática com maior probabilidade de êxito, para o problema específico de como se operacionalizar a aplicação do incidente na execução fiscal, o que se mostra necessário ante o resultado obtido por meio da mencionada pesquisa de julgados, que indica entendimento desfavorável a essa aplicação consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em hipóteses de enfrentamento corrente na rotina forense. |