A tutela dos interesses transindividuais pelo ministério público através do mandado de segurança coletivo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Mizusaki, Marcos Akira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/15382
Resumo: Resumo: A presente pesquisa busca apresentar os fundamentos jurídicos que permitem a proteção dos direitos difusos através do mandado de segurança coletivo, inclusive pelo Ministério Público O objetivo é demonstrar que embora a lei nº 1216/9 tenha omitido a proteção dos direitos difusos através mandamus coletivo, isso não implicou na sua exclusão, podendo os seus legitimados exercerem sua proteção judicial Aponta-se, ainda, que o Ministério Público, conquanto não incluído tipicamente pela Constituição, também é legitimado ativo no mandado de segurança coletivo Inicialmente, será demonstrado a origem, natureza jurídica e conceito do mandado de segurança Em seguida, no intuito de desenvolver a tarefa, serão abordados os pressupostos do mandado de segurança, seja individual ou coletivo, envolvendo a legitimidade ativa e passiva, a ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade, o indispensável requisito do direito líquido e certo, e o rito processual que envolve o instrumento Na sequência, abordaremos as características do mandado de segurança coletivo, em especial no que tange à legitimidade ativa e o seu objeto de tutela, que podem ser difuso, coletivo ou individual homogêneo