Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Sturari, Rafael William Ribeirinho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02122016-143221/
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Resumo: |
Neste trabalho foram analisados os principais avanços e os principais retrocessos trazidos pela Lei 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança individual e o coletivo. O método utilizado para a realização dessa análise foi a comparação entre a Lei 12.016/09 e as leis que anteriormente regulamentavam o mandado de segurança. Paralelamente foram também analisados alguns dos principais pontos a respeitos dos quais a Lei 12.016/09 é omissa. Para que seja possível compreender o tema, foram apresentadas inicialmente algumas linhas gerais sobre o mandado de segurança, a evolução da legislação a seu respeito, as razões que levaram à elaboração de uma nova lei e um panorama da Lei 12.016/09. Em seguida, no terceiro capítulo, foram analisados alguns dos avanços mais relevantes acerca da disciplina do mandado de segurança. Foram tratadas questões referentes a legitimação, ao pólo passivo, a competência e ao cumprimento das decisões. Ainda, foi analisada a possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos processos de mandado de segurança. No quarto capítulo fez-se a análise de alguns dos retrocessos mais relevantes na regulamentação do mandado de segurança decorrentes da entrada em vigor da Lei 12.016/09, além de ter-se feito uma crítica da estrutura dessa lei. Foram tratados os atos que podem ser impugnados por mandado de segurança, a tentativa de adaptação do procedimento do mandado de segurança à evolução tecnológica e a regulamentação do mandado de segurança coletivo. Por fim, no capítulo cinco foram analisadas as possibilidades de alteração da Lei 12.016/09, sendo mencionados alguns dos projetos de lei que objetivam alterar a disciplina do mandado de segurança e a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB, por meio da qual se pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns dos dispositivos da Lei 12.016/09. |