Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Pinto, Marcos Vinícius |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-29082015-100435/
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Resumo: |
O presente estudo tem como objetivo discutir o mandado de segurança coletivo como verdadeira demanda a serviço da tutela processual de direitos coletivos em sentido amplo. Nesse sentido, as intenções principais residem em destacar o mandamus coletivo naquilo em que o distingue do mandado de segurança individual. Desse modo, são propositalmente lançados problemas que acentuam essas substanciais diferenças entre os dois institutos, o que passa pela discussão da natureza jurídica, dos direitos tutelados, da legitimidade, da coisa julgada, da litispendência, do procedimento (especialmente no tocante ao deferimento de liminares), da intervenção de terceiros e da desistência. É evidente que a construção do trabalho não prescinde da análise da Lei 12.016/2009, primeira lei a regulamentar o mandado de segurança coletivo cujo fundamento de validade, até então, se concentrava apenas na Constituição Federal (art. 5o, inc. LXX). Essa Lei trouxe várias disposições acerca do writ coletivo, fracassando, no entanto, em dialogar diversos de seus pontos com o microssistema de tutela coletiva. |