Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Souza, Yagho Willian Prenzler de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17737
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Resumo: |
O objetivo desta Dissertação de Mestrado reside na investigação dos contratos futuros de soja (em crise?) em paralelo aos seus desdobramentos problemáticos no momento da entrega dos grãos. Nesta medida, uma das perguntas mais desafiadoras é estabelecer a inviabilidade da teoria da imprevisão para estes contratos. É instigante reconhecer que as comodities agrícolas de soja representam cerca de 27% do PIB brasileiro. Representa uma importante esfera do Direito Negocial. Portanto, o impacto socioeconômico desta operação é imenso na esfera negocial e econômica da sociedade. Com isto, a pesquisa tem o propósito de sedimentar estas operações negociais nos princípios da boa-fé objetiva e função social da propriedade. Princípios basilares do direito civil. Fundamentais para o âmbito negocial do direito. É neste sentido com o compromisso com a boa-fé objetiva e função socioeconômica da terra que estes contratos terão maior segurança jurídica em todas as fases contratuais. O método de abordagem empregado foi o dedutivo. A pesquisa é de caráter exploratório e será efetuada por intermédio de levantamentos bibliográficos em livros, teses e revistas especializadas, pareceres e consultas legislativas e jurisprudenciais. A conclusão da pesquisa, fundamentada no direito civil, constitucional, agrário e ambiental demonstrou de fato que a preservação dos princípios da boa-fé objetiva e função socioeconômica da terra nas fases pré-contratuais e pós-contratuais traduz uma maior segurança jurídica na operação. |