Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Caldeira, Túlio Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/11283
|
Resumo: |
Resumo: A presente pesquisa, pelo método dialético, buscou demonstrar que a preservação dos direitos individuais, políticos e sociais – atualmente ameaçados – depende da reforma do direito para que este se torne mais eficiente na promoção e defesa dos mesmos por meio de sua internacionalização e adaptação O trabalho demonstrou que os direitos estão em grave ameaça em vista da crise sistêmica que se instaurou a partir do início do século XXI provocada pela concomitância de quatro crises: jurídico-regulatória, econômica, do Estado-nação e democrática A partir dessas quatro crises que fragilizam a base de tutela dos direitos, são apresentados os remédios para lidar individual e coletivamente com elas para restaurar a estrutura social, política, econômica e jurídica dos direitos A crise do Estado-nação – elemento ao redor do qual os demais (regulação jurídica, democracia e economia) gravitam – será resolvida a partir da instituição de uma esfera pública internacional que absorva parte das competências que são atualmente reservadas aos Estados, de forma a dar suporte e efetividade à regulação, à democracia e limites à economia na atual conjuntura globalizada A crise econômica, por sua vez, deve ser superada por intermédio da regulação internacional com a instituição de uma ordem econômica internacional fundada em princípios que conformem a economia e o capitalismo ao homem, e não o contrário, e que dirija a economia na direção da concretização de valores humanos e do desenvolvimento de todos A crise democrática terá seu fim quando os mercados – responsável em boa medida pelo enfraquecimento das decisões e da participação democrática – forem efetivamente democratizados por meio da inclusão de todas as pessoas no sistema capitalista pelo franqueamento e facilitação da distribuição mais equitativa e racional do capital entre todos Finalmente, resolvidas as demais crises, cria-se o ambiente ideal para a resolução da crise jurídico-regulatória, que consiste no estabelecimento de pisos e tetos de garantias, direitos e deveres e na imposição aos negócios jurídicos de valores e objetivos públicos Restaurado o sistema social os direitos poderão ser novamente reconhecidos e executados contando com uma estrutura que garanta não apenas a sua existência, mas também sua sustentabilidade e exigibilidade |