Negócios processuais no Direito das Famílias: da plurissignificação da família ao acesso à ordem jurídica justa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Santos, Gustavo Gabriel Danieli
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17645
Resumo: Aborda a aplicabilidade dos negócios jurídicos processuais no Direito das Famílias ao adequado tratamento de conflitos familiares. Considera que as relações familiares, em contextos pós-modernos, tornaram-se plurais e flexíveis, resultando na complexização e profusão de contendas judicializáveis. As formalidades processuais, se esvaziadas de valor e encaradas com absoluta rigidez, não se coadunam ao tratamento dessas conflagrações de interesses segundo os predicados do acesso à ordem jurídica justa. A par dessa ambivalência, objetiva demonstrar que os negócios processuais, ao viabilizarem a jurisconstrução do processo e procedimento consoante as peculiaridades do substrato da contenda familiar, afinam-se à transposição de formalismos excessivos no plano processual e contribuem ao acesso à ordem jurídica justa. Por meio do método dedutivo, pesquisa bibliográfica, documental e estudo de casos, verifica, em uma perspectiva interdisciplinar, que as notas características das famílias em contextos pós-modernos, máxime a pluralidade e flexibilidade, confluem à complexização de seus conflitos e demandas, que passam a exigir tratamento mais dúctil, sobretudo para a absorção do subsídio interdisciplinar e tônica consensualista, por vezes, essenciais à transformação construtiva da contenda. Aquilata o deslocamento de um polo monocêntrico para um policêntrico de produção do direito e administração da justiça, o que expande os lindes das ordens normativas negociada e aceita, inclusive no Direito Processual Civil, numa equanimização entre interesses públicos e privados, e hibridação entre normas legais e negociais, direcionadas ao acesso à ordem jurídica justa sob o referencial do Estado Democrático de Direito Constitucional. Constata, também com suporte em elementos estatísticos acerca da reincidência de demandas familiares judicializadas, que, para além da resolução da lide emoldurada no processo, apresenta-se necessária a transformação construtiva do conflito, em sua gênese afetiva, com vistas à finalidade eudaimônica das famílias contemporâneas. Sopesados os pressupostos e limites da negociação processual, infere a sua potencialidade para o adequado tratamento de conflitos familiares, de modo tempestivo, efetivo e qualitativo. Demonstra que a negociação processual, quando apropriada diante das particularidades da dinâmica familiar, informada por um formalismo-valorativo e aportada na flexibilização procedimental, pode, em especial se engendrada extrajudicial e preventivamente, resfriar a contenda e viabilizar a transposição de formalidades processuais destituídas de valor. Fundamentada no autorregramento da vontade e cooperação processual, propicia maior participação dos membros da família na arquitetura do conduto de tratamento de seus conflitos, o que contribui para a democratização da ambiência processual e ao acesso à ordem jurídica justa no Direito das Famílias