Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Führ, Eliane Alice |
Orientador(a): |
Pinto, Gerson Neves |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Palavras-chave em Espanhol: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12458
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Resumo: |
A relação entre o Direito e a Psicanálise é uma temática exaltada com frequência nos debates acadêmicos jurídicos. Tanto é que a Resolução nº 5, editada pelo Ministério da Educação em 2018, priorizando a interdisciplinaridade e a articulação de saberes, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e incluiu, dentre outras, disciplinas dos campos filosófico e humanístico e das ciências sociais nos programas acadêmicos. Assim, este trabalho de pesquisa tem como objetivo principal identificar a relação entre o Direito e a Psicanálise, a partir de uma abordagem interdisciplinar, e estabelecer os pontos de conexão, com o propósito de enaltecer o estudo da Psicologia Jurídica, bem como extrair um diálogo que possa fundamentar uma nova leitura do ensino jurídico brasileiro. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa maneira, as reflexões iniciam a partir da definição dos conceitos psicanalíticos fundamentais, criados por Sigmund Freud, o pai da Psicanálise, tais como inconsciente, pulsão, complexo de Édipo e recalque, além de uma breve história da construção da teoria psicanalítica. Ainda nesta etapa, são apresentadas as obras Totem e Tabu (1913-1914) e O Mal-Estar na Civilização (1929-1930) de Sigmund Freud, considerando que estas obras estabelecem conexão direta com os conceitos psicanalíticos fundamentais freudianos. Em seguida, desenvolve-se o conceito de Psicologia Jurídica, disciplina que adquiriu status diferenciado a partir da aplicação da Resolução nº 5, do Ministério da Educação, demonstrando seu aspecto histórico, sua importância e seus múltiplos enfoques. Finalmente, apresenta-se um diálogo entre o Direito e a Psicanálise, disserta-se sobre o Direito, a lei e a justiça, a partir dos aportes psicanalíticos para a propedêutica e, por último, realiza-se uma releitura da Psicologia Jurídica pela psicanálise no Direito de Família. Nesse sentido, conclui-se que é possível estabelecer pontos de interseção entre o Direito e a Psicanálise e que esta última tem importantes contribuições para oferecer ao Direito, ao promover o entendimento de uma visão integradora do sujeito. |