Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Sá, Pedro Teófilo de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12805
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Resumo: |
Resumo: O instituto da alienação fiduciária surgiu no Brasil na década de 6 para fomento da economia direcionada ao consumo de bens duráveis A difusão desse tipo de negócio jurídico contribuiu indiretamente para a criação de novas regras do contrato direcionadas à finalidade social que foram contempladas pelo Código Civil brasileiro de 22 Além disso, o Código também fez previsão à onerosidade excessiva Nesse passo, seguiu e ampliou os preceitos do Código de Defesa do Consumidor em vigor desde 199 que estabelecia a alteração de cláusula contratual quando houvesse excessiva onerosidade A partir de então, os dois veículos normativos disciplinam o assunto da obrigação contratual É certo que o cumprimento do contrato está conexo à liberdade de contratar e à autonomia privada Esta, por sua vez, se apresenta como moldura e permite a relativização do cumprimento das obrigações assumidas quando houver a onerosidade excessiva O contrato de alienação fiduciária em garantia de coisa móvel faz parte da realidade contemporânea alcançada pela autonomia privada e deve caminhar na esteira da boa-fé exercendo sua função social para assegurar a dignidade humana que é apresentada na moldura dos valores constitucionais Devido a difusão desse negócio jurídico estuda-se a caracterização do fenômeno da onerosidade excessiva diante dos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor, separando-a da teoria da imprevisão |