[pt] A CLÁUSULA TAKE OR PAY E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA NOS CONTRATOS DE ENERGIA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61945&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61945&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.61945
Resumo: [pt] A aplicação da teoria da onerosidade excessiva nos contratos com cláusula take or pay no mercado de energia é, ainda, muito pouco explorada. O mercado de energia, sobretudo o de contratação de livre, é bastante peculiar. A alta volatilidade do preço da energia e a possibilidade de sua renegociação no mercado de curto prazo justificam muitas controvérsias sobre o tema. Ao refutar diversas teorias acerca da natureza jurídica da cláusula take or pay, demonstrou-se que,tratando-se de cláusula de preço pura e simples, a cláusula take or pay funciona como mecanismo de gestão de risco contratual, mas não representa uma assunção de risco em abstrato, apenas daqueles que poderiam ser previstos pelas partes e dentro de uma variação razoavelmente considerada se analisada a mercado. Com base nessa premissa, é possível reconhecer que a teoria da onerosidade excessiva pode ser aplicada aos contratos com cláusula take or pay, sobretudo nas hipóteses em que a variação excessiva decorrente de um evento previsível e alocado entre as partes é apta a ensejar um efeito extraordinário causador de desequilíbrio contratual e quando a variação não excessiva se comparada a mercado, mas suficiente para desequilibrar a relação contratual, decorre de evento extraordinário. A análise deve ser casuística e considerar a variação positiva e negativa do preço da energia, de parte a parte, ao longo de toda relação contratual, não apenas sob a ótica do equilíbrio contratual, mas também para manter hígido o sistema único interligado do país.