Analise do Desenvolvimento Regional Sustentavel (Drs) sob o Enfoque da Legislacao Ambiental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Irene, Elias Sampaio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33067
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo abordar os aspectos referenciais que orientam a discussao sobre a sustentabilidade do desenvolvimento economico, levando em conta suas diversas visoes e os enfoques direcionados pelo ordenamento juridico ambiental. Procura discutir e aprofundar teoricamente as transformacoes nas estrategias das empresas e os seus condicionamentos na busca do Desenvolvimento Regional Sustentavel (DRS). O nucleo do trabalho apresenta uma discussao sobre a evolucao das estrategias ambientais no tempo e a internalizacao pelas empresas das questoes ambientais, motivados por fatores institucionais e concorrencionais. Aproveita a oportunidade para tratar do DRS como uma forma peculiar de atuacao local, onde as comunidades procuram adaptarem-se a essa nova modalidade de desenvolvimento social, o que justifica a necessidade de maior aprofundamento nas questoes juridicas relacionadas tanto com o tema central quanto com os correlacionados. As conclusoes sao de que o DRS nao e tratado pela legislacao ambiental brasileira especificamente com essa denominacao, porem, obtem respaldo juridico quando e abordado em conjunto com os diversos temas correlatos, que, por exigencia legal, devem ser considerados na implantacao de empreedimentos economicamente viaveis, socialmente justos, culturalmente diversificados e ambientalmente corretos. Do estudo, podemos despreender, tambem, que em diversas situacoes o ordenamento juridico patrio, em especial a Constituicao Federal de 1988, cuida dos bens difusos, tanto quando esta se referindo ao meio ambiente como quando o assunto tratado diz respeito ao consumidor.