Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
LOUGON, Selma Dionizio
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Orientador(a): |
LOPES, Luis Otávio do Canto
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia
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Departamento: |
Núcleo de Meio Ambiente
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/14845
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Resumo: |
A legislação ambiental brasileira impõe que o desenvolvimento rural seja alcançado dentro de parâmetros sustentáveis. Com a Constituição Federal de 1988, o Município recebeu competência constitucional para empreender ações objetivando atender ao interesse local. Desde então, coube ao município promover o desenvolvimento rural sustentável no distrito, unidade territorial eminentemente local, de tal forma que o uso e o aproveitamento dos recursos naturais ocorram dentro de parâmetros estabelecidos pela legislação ambiental, garantindo assim, a conservação e a perenidade do patrimônio ambiental. Razões pelas quais, analisou de que forma a legislação ambiental contribui para o desenvolvimento rural, tendo como referência o Distrito de Porto Salvo, Município de Vigia de Nazaré, Estado do Pará. Entretanto, não basta um arcabouço legislativo ambiental aprimorado ou mesmo um ente federado, dotado de competência, próximo do distrito para que a legislação ambiental tenha seus efeitos produzidos e o desenvolvimento rural garantido. |