O Principio da Legalidade Tributaria

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Barreto, Liana Ruth Carvalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=31623
Resumo: O Principio da Legalidade Tributaria encontra seu fundamento no artigo 150, I, da Constituicao Federal vigente e consiste na ideia de que so a lei cinstitui veiculo adequado para instituir ou aumentar tributos. Lei emanada da autoridade competente, do Poder Legislativo. Por sua vez, o Poder Executivo podera legislar sobre tributos atraves de Medida Provisoria nos casos constitucionalmente admitidos. Este principio e um desdobramento especifico do principio da legalidade generica, previsto no artigo 5º, II, da Constituicao Federal, onde a lei e o unico veiculo capaz de obrigar alguem a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Na Constituicao Federal de 1988, como veiculos normativos para instituir, aumentar ou reduzir tributos, temos a lei ordinaria, lei complementar e, com a Emenda Constitucional nº 32/2001, as medidas provisorias, nos casos previstos no art. 62, §2º da Carta Magna, emanadas do Poder Executivo.