Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Aragao, Lucas Saldanha de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42461
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Resumo: |
A evolucao historica das nacoes demontra a necessidade e importancia de se ter presente e atuante o Orgao do Ministerio Publico, em favor do Estado e da coletividade, sempre buscando um fim legal e comum. A constituicao de 1988 trouxe uma feicao a instiuicao do Ministerio Publico, voltado a defesa da sociedade e de seus interesses, para tanto, dotou-lhe de instrumentos suficientes para o cuprimento de atividades de elevada importancia, como a titularidade exclusiva da acao penal, em que se reservou a instituicao o alto controle da organizacao repressiva ao crime, tendo, entre essas atribuicoes, a caracteristica de expedir notificacoes e requisitar diligencias as autoridades competentes, o que lhe da o poder de invertigar dentro de determinados limites. Porem, com o advento da Emenda Constitucional 45/04 e a criacao do Conselho Nacional do Ministerio Publico, essa Instituicao ousou normatizar alem de sua competencia, com a referida Resolucao n° 13, dando possibilidade de se instaurar procedimento investigatorio criminal, como a Constituicao Federal deu a politica judiciaria, alem de outras determinacoes impostas, o que torna o trabalho interessante pelo fato de se discutir sobre a inconstitucionalidade da Resolucao oriunda do CNMP. |