Os Poderes sobre a Investigacao Criminal do Ministerio Publico Segundo a Resolucao 13 do Cnmp - Cons

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Aragao, Lucas Saldanha de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42461
Resumo: A evolucao historica das nacoes demontra a necessidade e importancia de se ter presente e atuante o Orgao do Ministerio Publico, em favor do Estado e da coletividade, sempre buscando um fim legal e comum. A constituicao de 1988 trouxe uma feicao a instiuicao do Ministerio Publico, voltado a defesa da sociedade e de seus interesses, para tanto, dotou-lhe de instrumentos suficientes para o cuprimento de atividades de elevada importancia, como a titularidade exclusiva da acao penal, em que se reservou a instituicao o alto controle da organizacao repressiva ao crime, tendo, entre essas atribuicoes, a caracteristica de expedir notificacoes e requisitar diligencias as autoridades competentes, o que lhe da o poder de invertigar dentro de determinados limites. Porem, com o advento da Emenda Constitucional 45/04 e a criacao do Conselho Nacional do Ministerio Publico, essa Instituicao ousou normatizar alem de sua competencia, com a referida Resolucao n° 13, dando possibilidade de se instaurar procedimento investigatorio criminal, como a Constituicao Federal deu a politica judiciaria, alem de outras determinacoes impostas, o que torna o trabalho interessante pelo fato de se discutir sobre a inconstitucionalidade da Resolucao oriunda do CNMP.