Liberdade de expressão dos membros do Ministério Público: reflexos e reflexões institucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Buchmann, Willian
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2868
Resumo: A Constituição Federal de 1988 trouxe novo desenho ao Ministério Público, conferindo à Instituição e a seus membros regime jurídico peculiar, destinado a fazer frente ao plexo de atribuições jurídicas e políticas, notadamente a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Esses aspectos, somados ao voluntarismo político de Promotores e Procuradores, categoriza seus membros como agentes políticos, o que lhes eleva o grau de responsabilidade quanto a suas ações. Dentre elas, o exercício da liberdade de expressão, mais do que necessário e garantido aos referidos membros, reclama, quanto à possibilidade excepcional de sua restrição, o estabelecimento de parâmetros seguros pelo CNMP, órgão de controle externo do Parquet. Para tanto, na presente pesquisa, com base na realidade normativoconstitucional do Ministério Público e daquilo que vem decidindo, em matéria disciplinar, o Plenário daquele órgão nacional sobre o tema, em cotejo com a análise bibliográfica pertinente, descortinam-se algumas balizas, que, para além de contribuir para a uniformidade de entendimento do CNMP, trazem consigo reflexos e reflexões institucionais envolvendo o exercício da livre expressão pelos aludidos membros.