Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Buchmann, Willian |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2868
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Resumo: |
A Constituição Federal de 1988 trouxe novo desenho ao Ministério Público, conferindo à Instituição e a seus membros regime jurídico peculiar, destinado a fazer frente ao plexo de atribuições jurídicas e políticas, notadamente a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Esses aspectos, somados ao voluntarismo político de Promotores e Procuradores, categoriza seus membros como agentes políticos, o que lhes eleva o grau de responsabilidade quanto a suas ações. Dentre elas, o exercício da liberdade de expressão, mais do que necessário e garantido aos referidos membros, reclama, quanto à possibilidade excepcional de sua restrição, o estabelecimento de parâmetros seguros pelo CNMP, órgão de controle externo do Parquet. Para tanto, na presente pesquisa, com base na realidade normativoconstitucional do Ministério Público e daquilo que vem decidindo, em matéria disciplinar, o Plenário daquele órgão nacional sobre o tema, em cotejo com a análise bibliográfica pertinente, descortinam-se algumas balizas, que, para além de contribuir para a uniformidade de entendimento do CNMP, trazem consigo reflexos e reflexões institucionais envolvendo o exercício da livre expressão pelos aludidos membros. |