A justiça em Aristóteles: fundamentos ético-polítcos do conceito grego de justiça

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Ferraz, Rosa Maria Rocha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=27326
Resumo: O tema desta dissertação é a justiça em Aristóteles como virtude moral e política. Aristóteles define a justiça como uma disposição da alma. Esse conceito é resultante de uma longa evolução, em que as contribuições de Sócrates e Platão foram fundamentais. Para que se entenda o conceito de justiça, é preciso que se tenha antes o conceito de homem. Na estrutura do conceito de homem em Aristóteles, há sempre uma parte superior que comanda as inferiores. Só depois de afirmar-se como aquele cuja razão domina o sensitivo (animal), é que o homem torna-se ser ético-político. É no ambiente da cidade que ele se afirma como tal. A cidade é governada por homens livres e iguais que são geridos pelas leis. É na democracia que o cidadão grego pode ser melhor encontrado. A cidadania e a democracia relacionam-se intimamente com a escravidão, instituição que faz parte da comunidade doméstica. Junto aos escravos, convivem mulheres e filhos dos cidadãos. Nesta comunidade, existe apenas uma analogia de justiça, denominada, respectivamente, de justiça despótica, conjugal e paternal.