Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Freitas, Ana Virginia Porto de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=29499
|
Resumo: |
A pratica e a doutrina tem consagrado a excecao de pre-executividade, porem muitas discussoes giram em torno do referido instituto por nao possuir alicerce legal dentre as normas que estruturam o processo de execucao. Examinando sua natureza juridica, seus fundamentos e as correntes que lhe emprestam diferentes delimitacoes, identificamos um elemento comum e inconteste: a sua finalidade de produzir defesa dentro do processo de execucao sem que se opere a constricao patrimonial para seguranca do juizo da execucao, a fim de se evitar um possivel dano ao devedor. Com o estudo do processo cautelar, chegamos a conclusao de que, na verdade, a excecao pre-executiva se reveste de uma natureza acautelatoria, o que implica dizer que entendemos como mais apropriado o manuseio pelo devedor de uma medida cautelar inominada, para que seja neutralizado o perigo de dano a efetividade de uma eventual e futura sentenca proferida em sede de Embargos a Execucao. |