A Flexibilizacao Negociada no Direito do Trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: Telles Filho, Eduardo Pragmacio de Lavor
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=28014
Resumo: Esta monografia analisa a questao da flexibilizacao que ocorre no Direito do trabalho, com tendencia a se tornar uma flexibilizacao negociada. A analise parte de um breve historico do Direito do Trabalho em paralelo com o capitalismo para se entender o nivel de relacionamento e implicacao de ambos os fenomenos. O estudo descreve o modelo fordista de acumulacao de capital, na qual exsite uma rigidez e politicas de incentivo a producao e ao consumo em massa, com uma notoria estabilidade dos conflitos sociais. esse modelo se reflete no Direito do Tabalho que se propoe estabilitario e garantir de varios direitos aos trabalhadores, gracaas a pretensa estabilidade. depois das crises energeticas da decada de 70 do seculo XX, o modelo deu lugar a uma forma mais flexivel de acumulacao do capital, na qual o mercado e a producao sao mais flexiveis, pois atenta ao animo do consumo. Isso provocou mudancas profundas na maneira do capital se organizar e, consequentemente, provocou mudancas na estruturacao do mercado de trabalho. O Direito do Trabalho, assim, tenta acompanhar essas mudancas, para alcancar maior numero de pessoas com seu manto protetor. O Estado, por sua vez, dada a ahipercomplexidade e ao pluralismo da sociedade pos-moderna, nao consegue mais regualra efetivamente os conflitos sociais de forma autoritaria e com a imposicao das leis. A dinamica cada vez mais rapida das mutacoes dos conflitos provoca um tipo de rugulacao normativa diferente, na qual o Estado passa a ser um fomentador das regras que sao criadas pelas partes integrantes do conflito, num direito chamado de reflexivo, muito mais negociado do que imposto. A flexibilizacao, portanto, passa ser reflexo dessa nova concepcao de regulacao juridica, mais democratica e pontual, atenta as inovacoes.