Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Brito Filho, Roberto Victalino de
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Orientador(a): |
Silva, Solange Teles da
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24012
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Resumo: |
Os direitos dos trabalhadores são conquistas, resultado de intensas lutas no curso da historia. Assim, construiu-se um arcabouço jurídico protetivo para assegurar aos trabalhadores garantias e direitos individuais, buscando remunerar de forma mais justa o desgaste despendido através do exercício do seu trabalho. Entretanto, essas garantias e direitos individuais concedidos aos trabalhadores sofrem constantes tentativas de modificação e transformação, alegando-se motivos econômicos, sobretudo por parte de parcela do setor empresarial que afirma não poder arcar com tais “custos sociais”. A justificativa da vez é a flexibilização dos direitos trabalhistas e o caminho é a negociação coletiva. O presente trabalho analisa as relações do direito do trabalho legislado e negociado, identificando as razões pelas quais o negociado ainda não pode prevalecer sobre o legislado e indagando-se sobre o que efetivamente representa a flexibilização que se revela atualmente. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial (TST e STF). Com o intuito de fixar as premissas dessa discussão, em um primeiro momento discorreu-se sobre o direito do trabalho legislado, passando pela construção dos direitos trabalhistas, o constitucionalismo social e a constitucionalização dos direitos trabalhistas. Em seguida abordou-se a questão do direito do trabalho negociado, partindo-se da análise da negociação coletiva no Brasil, passando, em seguida, pelas grandes tentativas de reforma e os principais argumentos que fundamentaram estas tentativas, tais como a Teoria Neoliberal e as justificativas para conter crises econômicas. Realizada essa etapa, foram analisados os limites e possibilidades de alternância entre o legislado e o negociado. E, com o intuito de complementar tal reflexão, efetuou-se uma pesquisa jurisprudencial no TST e STF para trazer à luz as tendências das decisões dos tribunais superiores brasileiros em matéria de negociação coletiva. Por fim, revelou-se fundamental estudar o princípio da proibição do retrocesso social que constitui um patamar para dar maior embasamento ao conteúdo da pesquisa. |